Conceitos Fiscais Brasil-Alemanha
📌 Residência Fiscal
Determina em qual país uma pessoa física ou jurídica deve declarar e pagar impostos sobre sua renda global.
🇧🇷 No Brasil
Considera-se residente fiscal quem:
- Permanece no país >183 dias (seguidos ou não) em 12 meses
- Tem o Brasil como centro de vida e interesses (mesmo sem atingir 183 dias)
🇩🇪 Na Alemanha
Considera-se residente fiscal quem:
- Permanece no país >6 meses (183 dias) em um ano civil
- Possui habitação permanente (“Wohnsitz”) ou presença habitual (“gewöhnlicher Aufenthalt”)
🛫 Saída Fiscal do Brasil
Quando uma pessoa deixa de ser considerada residente fiscal, suspendendo a obrigação de declarar renda mundial.
📅 Quando ocorre?
- Mudança definitiva sem intenção de retorno
- Permanência no exterior >12 meses
- Obtenção de residência fiscal em outro país
📝 Como formalizar?
- Comunicação à Receita Federal (recomendado antecipadamente)
- Não obrigatória, mas facilita operações bancárias
- Portal gov.br
- Declaração de Saída Definitiva
- Obrigatória após 183 dias fora do Brasil
- Feita no mesmo software do IR, selecionando opção específica
- Requer indicação de procurador no Brasil
✅ Golden Path (fluxo ideal)
- Comunica à RFB com 90 dias de antecedência
- Avisa entidades pagadoras (empresas, locatários)
- Encerra contas bancárias ou converte para “conta não-residente”
- Faz declaração de saída no ano seguinte
- Aponta procurador e transmite declaração
⚠️ Cenários Comuns
❌ Se não fizer saída fiscal:
- Continua com obrigações fiscais no Brasil
- Deve declarar rendimentos globais
🏦 Se não informar bancos:
- Instituições podem descobrir via cruzamento de dados
- Risco de encerramento de contas ou conversão forçada
🇧🇷🇩🇪 Dupla residência fiscal:
- Deve declarar em ambos países
- Não há bitributação (exceto EUA-Brasil)
- Crédito fiscal disponível para impostos pagos no exterior
💸 Remessas Internacionais
🇧🇷→🇩🇪 Brasil para Alemanha
- Até $10.000/mês sem documentação adicional
- Deve ser declarado na DIRPF
- Bancos alemães podem solicitar comprovação de origem
🇩🇪→🇧🇷 Alemanha para Brasil
- Permitido para manutenção de bens/auxílio familiar
- Deve comprovar tributação na origem
- Lei de Repatriação aplica-se a valores elevados
Atenção: Ambos os fluxos têm custos de IOF
📑 Declaração de IR na Alemanha
🗓 Prazos (ano-base 2023)
| Situação | Prazo | |———-|——-| | Padrão | 31/07/2024 | | Com Steuerberater | 28/02/2025 | | Prorrogação | até 31/12/2024 | | Voluntária | até 31/12/2027 |
🧾 Quem deve declarar?
- Autônomos e empresários
- Renda secundária (freelance, aluguel)
- Casais em tributação conjunta
- Beneficiários de auxílios acima do limite
🌍 Declaração de Rendimentos Brasileiros na Alemanha
📋 Passo a passo
- Identificar rendimentos
- Salários, aluguel, dividendos, juros, ganhos de capital
- Converter para EUR
- Usar câmbio médio anual (Bundesbank/BCB)
- Preencher formulários
- Mantelbogen (principal)
- Anlage G (trabalho)
- Anlage V (investimentos)
- Anlage WA-ESt (bens >€50k)
- Enviar via Elster/Steuerberater
💡 Dicas importantes
- Manter documentos originais + tradução simples
- Aposentadoria pode ter isenção bilateral
- Criptoativos também devem ser declarados
🔄 Dupla Residência Fiscal
Quando declarar em ambos países:
📊 Exemplos de tributação
| Rendimento | Brasil | Alemanha | |————|——–|———-| | Salário | Tributado | Crédito fiscal | | Aluguel | 15-27.5% | Saldo após crédito | | Dividendos | 15% | Ajuste na Alemanha |
📂 Documentação necessária
- Comprovantes de pagamento (DARFs, carnê-leão)
- Extratos bancários e contratos
- Tradução juramentada (se solicitado)